Ambiental - PDG
Ambiental
Aspectos Ambientais
A Constituição Federal brasileira prevê que a legislação federal e estadual podem regulamentar atividades no tocante à proteção do meio ambiente, além da competência dos municípios, em caráter suplementar. Enquanto o Governo Federal promulga leis de proteção ambiental que impõem padrões mínimos de proteção, os Estados promulgam leis e regulamentos ambientais com regras mais específicas. Grande parte da legislação ambiental brasileira provém de legislações estaduais. Ao invés de regulamentos genéricos de legislações ambientais, cumprimos com padrões adicionais de proteção ambiental que são estabelecidos nas licenças de operações que possuímos para cada um de nossos projetos.
Em 1998 o Governo Federal promulgou uma lei que possibilitou punir criminalmente empresas e pessoas físicas que violam a legislação ambiental. Pessoas físicas (incluindo diretores e conselheiros) podem ser presos por até cinco anos se condenados pela prática de crimes ambientais. Já as empresas podem sofrer penas de multa, prestação de serviços comunitários e mais algumas outras restrições como, por exemplo, a impossibilidade de obter financiamentos de órgãos governamentais. No nível administrativo, empresas em desacordo com a legislação ambiental podem sofrer multas que chegam a R$ 10 milhões, ter suas operações suspensas e serem impedidas de contratar com o poder público, além de serem obrigadas a reparar ou indenizar por quaisquer danos que tenham causado ao meio ambiente e sofrer perdas de incentivos e benefícios fiscais.
Responsabilização por Dano Ambiental
Para os casos de desrespeito à legislação ambiental, ao infrator pode ocorrer a imposição de sanções penais e administrativas, sem prejuízo da obrigação de reparar os eventuais danos ambientais causados. Apesar de nunca termos sofrido sanção ambiental que pudesse impactar de maneira relevante os nossos negócios, as sanções que podem vir a nos ser impostas pela prática de eventuais crimes e infrações ambientais incluem, dentre outras: (1) a imposição de multas que, no âmbito administrativo, podem alcançar até R$ 50,0 milhões de acordo com a capacidade econômica e os antecedentes do infrator, bem como com a gravidade dos fatos e antecedentes, as quais podem ser aplicadas em dobro ou no triplo em caso de reincidência; (2) a suspensão ou interdição de atividades do respectivo empreendimento; e (3) a perda de benefícios e incentivos fiscais.
É importante destacar que a legislação também estabelece que os diretores, administradores e outras pessoas físicas que atuem como nossos prepostos ou mandatários, que venham a concorrer para a prática de crimes ambientais atribuídos a nós, estarão sujeitos, na medida de sua culpabilidade, a penas restritivas de direitos e privativas de liberdade. Ademais, a legislação ambiental prevê, ainda, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ou seja, atingir bens dos sócios e administradores quando se verificar a existência de infração ao estatuto social ou fraude na administração da empresa com o objetivo de impor obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados ao meio ambiente.
A legislação ambiental estabelece, por fim, que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, a obrigação de reparação poderá afetar a todos aqueles que direta ou indiretamente derem causa ao dano, independentemente da comprovação de culpa dos agentes, desde que haja o nexo de causalidade. Dessa forma, tanto as atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente desenvolvidas pelas Subsidiárias assim como a contratação de terceiros para proceder a qualquer serviço em nossos empreendimentos, incluindo, por exemplo, a supressão de vegetação e a realização de terraplanagens, não nos isenta de responsabilidade por eventuais danos ambientais causados pelas Subsidiárias e pelos terceiros contratados, caso estes não desempenhem suas atividades em conformidade com as normas ambientais.
Cumprimento dos Requisitos Ambientais
Em relação à proteção do meio ambiente, a Companhia está sujeita a leis e regulamentos locais, estaduais e federais, conforme descrito acima.
Assim, ao adquirir terrenos onde pretende desenvolver seus empreendimentos imobiliários, como decorrência da necessidade de atendimento da legislação ambiental, a Companhia considera todos os aspectos ambientais necessários e aplicáveis, com ênfase para a eventual existência de mananciais, árvores, vegetação e a localização destes terrenos quanto à ocorrência de áreas de preservação permanente no local. Deste modo, antes da decisão de adquirir um imóvel, todos os aspectos relevantes são analisados.
A Goldfarb possui ainda o projeto Planet Life, onde concentra seus esforços voltados para sustentabilidade e preocupações ambientais. Em tal projeto são realizados estudos para melhorar nossos empreendimentos, tais como:
medição individual de água, estabelecendo um sistema individual de cobrança e incentivo de economia;
captação e utilização de água da chuva para utilização em áreas comuns e plantas;
coleta seletiva de lixo;
bacias sanitárias com descargas inteligentes, com redução do volume de água utilizado em cada utilização;
torneiras com temporizador de liberação de água;
batentes de madeira reflorestada;
sensores de presença nos halls, que resultam em economia de energia;
utilização de sistema de alvenaria estrutural, que reduz o volume de entulho e de desperdício de material.
São realizados ainda treinamentos com funcionários e colaboradores para economizar materiais de escritórios, realizar reciclagem, entre outros.
Aspectos Ambientais
A Constituição Federal brasileira prevê que a legislação federal e estadual podem regulamentar atividades no tocante à proteção do meio ambiente, além da competência dos municípios, em caráter suplementar. Enquanto o Governo Federal promulga leis de proteção ambiental que impõem padrões mínimos de proteção, os Estados promulgam leis e regulamentos ambientais com regras mais específicas. Grande parte da legislação ambiental brasileira provém de legislações estaduais. Ao invés de regulamentos genéricos de legislações ambientais, cumprimos com padrões adicionais de proteção ambiental que são estabelecidos nas licenças de operações que possuímos para cada um de nossos projetos.
Em 1998 o Governo Federal promulgou uma lei que possibilitou punir criminalmente empresas e pessoas físicas que violam a legislação ambiental. Pessoas físicas (incluindo diretores e conselheiros) podem ser presos por até cinco anos se condenados pela prática de crimes ambientais. Já as empresas podem sofrer penas de multa, prestação de serviços comunitários e mais algumas outras restrições como, por exemplo, a impossibilidade de obter financiamentos de órgãos governamentais. No nível administrativo, empresas em desacordo com a legislação ambiental podem sofrer multas que chegam a R$ 10 milhões, ter suas operações suspensas e serem impedidas de contratar com o poder público, além de serem obrigadas a reparar ou indenizar por quaisquer danos que tenham causado ao meio ambiente e sofrer perdas de incentivos e benefícios fiscais.
Responsabilização por Dano Ambiental
Para os casos de desrespeito à legislação ambiental, ao infrator pode ocorrer a imposição de sanções penais e administrativas, sem prejuízo da obrigação de reparar os eventuais danos ambientais causados. Apesar de nunca termos sofrido sanção ambiental que pudesse impactar de maneira relevante os nossos negócios, as sanções que podem vir a nos ser impostas pela prática de eventuais crimes e infrações ambientais incluem, dentre outras: (1) a imposição de multas que, no âmbito administrativo, podem alcançar até R$ 50,0 milhões de acordo com a capacidade econômica e os antecedentes do infrator, bem como com a gravidade dos fatos e antecedentes, as quais podem ser aplicadas em dobro ou no triplo em caso de reincidência; (2) a suspensão ou interdição de atividades do respectivo empreendimento; e (3) a perda de benefícios e incentivos fiscais.
É importante destacar que a legislação também estabelece que os diretores, administradores e outras pessoas físicas que atuem como nossos prepostos ou mandatários, que venham a concorrer para a prática de crimes ambientais atribuídos a nós, estarão sujeitos, na medida de sua culpabilidade, a penas restritivas de direitos e privativas de liberdade. Ademais, a legislação ambiental prevê, ainda, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ou seja, atingir bens dos sócios e administradores quando se verificar a existência de infração ao estatuto social ou fraude na administração da empresa com o objetivo de impor obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados ao meio ambiente.
A legislação ambiental estabelece, por fim, que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, a obrigação de reparação poderá afetar a todos aqueles que direta ou indiretamente derem causa ao dano, independentemente da comprovação de culpa dos agentes, desde que haja o nexo de causalidade. Dessa forma, tanto as atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente desenvolvidas pelas Subsidiárias assim como a contratação de terceiros para proceder a qualquer serviço em nossos empreendimentos, incluindo, por exemplo, a supressão de vegetação e a realização de terraplanagens, não nos isenta de responsabilidade por eventuais danos ambientais causados pelas Subsidiárias e pelos terceiros contratados, caso estes não desempenhem suas atividades em conformidade com as normas ambientais.
Cumprimento dos Requisitos Ambientais
Em relação à proteção do meio ambiente, a Companhia está sujeita a leis e regulamentos locais, estaduais e federais, conforme descrito acima.
Assim, ao adquirir terrenos onde pretende desenvolver seus empreendimentos imobiliários, como decorrência da necessidade de atendimento da legislação ambiental, a Companhia considera todos os aspectos ambientais necessários e aplicáveis, com ênfase para a eventual existência de mananciais, árvores, vegetação e a localização destes terrenos quanto à ocorrência de áreas de preservação permanente no local. Deste modo, antes da decisão de adquirir um imóvel, todos os aspectos relevantes são analisados.
A Goldfarb possui ainda o projeto Planet Life, onde concentra seus esforços voltados para sustentabilidade e preocupações ambientais. Em tal projeto são realizados estudos para melhorar nossos empreendimentos, tais como:
medição individual de água, estabelecendo um sistema individual de cobrança e incentivo de economia;
captação e utilização de água da chuva para utilização em áreas comuns e plantas;
coleta seletiva de lixo;
bacias sanitárias com descargas inteligentes, com redução do volume de água utilizado em cada utilização;
torneiras com temporizador de liberação de água;
batentes de madeira reflorestada;
sensores de presença nos halls, que resultam em economia de energia;
utilização de sistema de alvenaria estrutural, que reduz o volume de entulho e de desperdício de material.
São realizados ainda treinamentos com funcionários e colaboradores para economizar materiais de escritórios, realizar reciclagem, entre outros.